Menina levada do interior para “criação” em Salvador recebe indenização por trabalho infantil

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou a decisão que reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma mulher e um casal de Salvador. Ela viveu com eles desde os seis anos de idade.

A corte decidiu que a relação não era “adoção” ou “filha de criação”, mas sim uma situação de trabalho infantil. O casal foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais, valor reduzido em relação aos R$ 100 mil inicialmente fixados. Cabe recurso.

O caso remonta a 2000, quando uma menina de seis anos, natural de Lamarão, foi levada para Salvador para ajudar o chefe da casa, que havia se acidentado. Com o tempo, tornou-se parte da família, e em 2003 o casal obteve sua guarda judicial.

A mulher relatou que, ao se mudar, começou a realizar tarefas domésticas. Sua rotina começava às 4h da manhã, preparando o café para a família. Ela conseguia estudar em horários variados, mas o período na escola era seu único momento de descanso. Aos 15 anos, com o nascimento do neto dos patrões, deixou os estudos para cuidar da criança. Somente aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio.

Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.

Os patrões alegaram que a tratavam “como uma filha” e afirmaram que a mãe biológica havia a deixado com eles apenas com a roupa do corpo. Diziam que a jovem estudava, brincava e havia feito um curso técnico de enfermagem pago por eles. Proferiram que mudanças em seu comportamento eram responsabilidade de um namoro iniciado em 2018.

A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, ouviu testemunhas que comprovaram que a mulher nunca foi integrada à família. Uma delas afirmou que ela passou a ser vista como um peso quando não estava realizando tarefas domésticas e foi expulsa sem consideração por seu futuro.

A juíza comparou o relato à experiência da pesquisadora Grada Kilomba, que aos 12 anos foi convidada a passar férias com uma família, mas acabou prestando serviços domésticos. Para a magistrada, a menina negra foi tratada como “corpo disponível para o trabalho”.

Na decisão de primeira instância, o vínculo foi reconhecido, com a anotação na Carteira de Trabalho, pagamento de salários devidos e indenização de R$ 100 mil.

Analisando o recurso, a relatora do TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, enfatizou que a prática de “adoção” de meninas do interior por famílias urbanas é recorrente no Brasil. “Essas crianças ficam submetidas a relações de trabalho doméstico que passam pela herança colonialista”, mencionou.

A relatora manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade financeira dos patrões. A decisão unânime confirmou o vínculo de emprego, enquanto o valor da indenização foi aprovado por maioria.

E você, o que pensa sobre essa situação? Já conhecia casos semelhantes? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

VÍDEO: Foguete explode durante tentativa de lançamento no Brasil

O lançamento do foguete sul-coreano HANBIT-Nano, realizado a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão,...

À espera de que o ministro Alexandre de Moraes se explique

A Polícia Federal apreendeu 430 mil reais em dinheiro vivo no armário do flat utilizado por Sóstenes Cavalcanti, líder do PL na Câmara,...

AGU ajuíza quarto lote de ações por fraudes em descontos do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou o quarto lote de ações judiciais contra oito entidades envolvidas em fraudes relacionadas a descontos indevidos em...