O Governo Federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões que foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias no Auxílio Emergencial, criado durante a pandemia de Covid-19.
Os cidadãos que precisam devolver os valores foram notificados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Veja a seguir como descobrir se você deve devolver o montante recebido.
Devolução do Auxílio Emergencial: pontos importantes
Aqui estão algumas informações que você precisa saber:
- O que foi o Auxílio Emergencial do Governo Federal?
- Por que algumas pessoas precisam devolver os valores recebidos?
- Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
- Como emitir GRU e realizar a devolução?
O que foi o Auxílio Emergencial do Governo Federal?
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro destinado a garantir uma renda mínima para os brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia. Criado em abril de 2020, o programa beneficiou cerca de 68 milhões de pessoas, com pagamentos de 5 parcelas de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300.
Em 2021, o programa continuou, mas com redução nos pagamentos. Já em 2022, o auxílio foi direcionado a pessoas que receberam em 2020, beneficiários do Bolsa Família, trabalhadores informais e famílias com renda de até três salários mínimos. O valor recebido variava conforme a composição familiar.
Por que algumas pessoas precisam devolver os valores recebidos?
A devolução é solicitada a quem recebeu o benefício em 2020 ou 2021, mas apresentou inconsistências nos dados do cadastro, como vínculos trabalhistas, renda acima do limite permitido ou recebimento de outros benefícios. A diretora do MDS, Érica Feitosa, informou que o prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes.
É importante lembrar que o não pagamento pode resultar na inclusão do devedor na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), prejudicando o acesso a crédito.
Se você recebeu uma notificação e discorda, pode contestar preenchendo um formulário no sistema VEJAE, com prazo de 30 dias. Em geral, a defesa é aceita quando há comprovação de erro no cadastro ou se ocorreu fraude.
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial
As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Você também pode acessar o sistema VEJAE no site do MDS para verificar se há uma notificação relacionada ao seu CPF. Siga estas etapas:
- Clique aqui e acesse o VEJAE
- Entre no “Sistema VEJAE”
- Faça login pelo Gov.br ou insira seu login e senha
Como emitir GRU e fazer a devolução
Se não houver irregularidades, você não precisa emitir o GRU. Caso contrário, a devolução deve ser feita por meio do sistema VEJAE, na plataforma PagTesouro, usando PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, somente no Banco do Brasil).
Atenção: não pague boletos recebidos por e-mail ou WhatsApp. Prefira baixar a guia de pagamento no canal oficial do VEJAE.
O tema envolve muitas pessoas, e é sempre bom estar bem informado. Você já recebeu alguma notificação sobre a devolução? Compartilhe sua experiência nos comentários!
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