A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da Prosegur Brasil S/A por expor um vigilante a condições inadequadas no trabalho. Entre os problemas destacados estão cursos obrigatórios realizados durante os períodos de folga e a falta de higiene nas instalações.
Os magistrados analisaram a situação e confirmaram que os cursos corporativos, que deveriam ser realizados durante o expediente, ocorriam nas folgas do trabalhador. Testemunhas revelaram que havia penalidades para quem não completasse os treinamentos, incluindo relatos de afastamentos e punições aplicadas por um inspetor.
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, afirmou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa fere o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”. Diante da violação do que é conhecido como “direito à desconexão”, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Em relação às condições de higiene, as testemunhas afirmaram que o vigilante era forçado a manusear lixo sem usar luvas. O lixo incluía restos de comida e até papel higiênico. Além disso, o refeitório foi descrito como um ambiente insalubre, com a presença de ratos e baratas, problema que se agravou após uma enchente.
Confirmando as condenações anteriores, o desembargador ressaltou que “as más condições de higienização do ambiente laboral foram devidamente provadas”. Por conta do manuseio inadequado de lixo, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil. Além disso, foram estipulados R$ 10 mil a mais pela presença de pragas na área de alimentação.
Essa decisão do TRT-BA destaca a importância das condições de trabalho adequadas e os direitos dos trabalhadores. O que você pensa sobre essa situação? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas opiniões sobre a responsabilidade das empresas na preservação do bem-estar de seus funcionários.
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