O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro. O objetivo é investigar 41 irregularidades em sua gestão, que vão desde falhas no controle de imóveis até possíveis indícios de descontrole financeiro.
Segundo o desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, as suspeitas incluem a abertura de mais de 600 matrículas imobiliárias sem conteúdo, tanto nos registros físicos quanto no sistema digital. Além disso, a investigação apontou um descontrole no cadastro de imóveis, como sobreposições de matrículas, incluindo uma que sobrepõe a 36 imóveis diferentes.
Entre as irregularidades técnicas, a Corregedoria destacou cobranças antecipadas de emolumentos e retenção indevida de valores referentes a Documentos de Arrecadação de Judiciário (DAJEs) já pagos, mas não utilizados. Também foram identificadas irregularidades nos registros e averbações, com DAJEs emitidos após os atos, sugerindo possíveis retroatações. A situação financeira do cartório está sendo investigada, com diversos débitos relacionados ao FGTS e à Previdência.
A investigação inclui supostas violações de normas ambientais e regras de parcelamento do solo. A delegatária é acusada de abrir matrículas de áreas rurais sem indicar a reserva legal e de suprimir direitos reais sem seguir as diretrizes estabelecidas. Além disso, há acusações de não comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
A portaria também menciona o descumprimento de ordens judiciais e a falta de emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Extraordinárias desde maio de 2024. O cartório estaria deixando pendências sem a devida averbação, além de não cumprir a Meta 19, estabelecida pelo Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 06/2024, que visa a modernização e eficiência dos serviços cartorários.
Para presidir o processo, o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo, foi designado. Ele terá 90 dias a partir da publicação da portaria para concluir as investigações e apresentar um relatório final.
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