O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, arquivar um pedido que questionava possíveis irregularidades em um contrato do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O contrato, no valor de R$ 78,2 milhões, é destinado a obras nas rodovias BR-116 e BR-324, ambas na Bahia.
Essa decisão foi formalizada no Acórdão nº 7176/2025. O TCU argumentou que a representação não atendia os requisitos básicos e priorizava interesses privados, em vez de preservar o que é realmente importante: o interesse público, como requer a jurisprudência da Corte.
O contrato abrange obras em trechos essenciais da Bahia, como a BR-116, que liga Feira de Santana à divisa com Minas Gerais, e a BR-324, que conecta Salvador a Feira de Santana. O TCU enfatizou que o controle externo deve garantir o interesse público, não resolver disputas isoladas entre indivíduos ou empresas.
A Primeira Câmara do TCU também salientou que quem se sentir prejudicado deve buscar outras formas de resolução, como recorrer ao DNIT ou ingressar com uma ação judicial no Poder Judiciário.
Assim, o TCU encerrou a análise do caso e enviou uma cópia da decisão ao autor da denúncia, encaminhando o assunto para as instâncias apropriadas, caso haja interesse em continuar a discussão.
O que você acha dessa decisão do TCU? Deixe sua opinião nos comentários!
Facebook Comments