O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro Cristiano Zanin, negar o pedido da Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. A empresa questionava uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu ao município de Várzea da Roça, na Bahia, parcelar o pagamento de um precatório de cerca de R$ 1,14 milhão.
Esse impasse remonta a um contrato de 2010, que envolveu serviços de pavimentação e drenagem. A empresa não recebeu o valor total pelos serviços prestados e a dívida foi transformada em precatório judicial. Com a falta de pagamento por parte do município, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em maio de 2025, o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento.
Em busca de uma solução, o município recorreu ao CNJ, alegando dificuldades financeiras. O conselheiro Marcello Terto e Silva suspendeu o bloqueio de contas e autorizou o parcelamento da dívida em cinco anos, com entrada de 15% no valor total.
A Projeção contestou essa decisão no STF, argumentando que, como se tratava de um precatório único, o parcelamento seria inconstitucional. Além disso, alegou que o CNJ havia extrapolado suas competências e que a avaliação da situação financeira do município não era de sua responsabilidade.
Em sua decisão, o ministro Zanin reafirmou a jurisprudência do STF, que estipula um controle restrito sobre atos do CNJ. Ele destacou que a Corte só interfere em casos de violação do devido processo legal ou ato manifestamente irrazoável, e não identificou nenhuma dessas situações.
O CNJ, em sua fundamentação, mencionou o “risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população” se o sequestro das verbas persistisse. Dados do IBGE indicam que Várzea da Roça tem cerca de 14 mil habitantes, com uma receita anual de aproximadamente R$ 7,6 milhões, a maior parte vinda de transferências para despesas essenciais.
A decisão do STF também destacou a legitimidade do CNJ em controlar a administração financeira do Judiciário, abrangendo precatórios. O ministro ressaltou que o ato do CNJ era liminar, cabendo um julgamento posterior pelo Plenário do Conselho, onde as questões poderiam ser mais bem analisadas. Assim, o parcelamento autorizado pelo CNJ permanece, pelo menos, até a decisão final sobre o caso.
Entenda: a dívida surgiu de serviços executados pelo município em 2016, com um contrato administrativo que não foi totalmente quitado. A empresa ajuizou uma ação de execução em 2017, obtendo uma decisão final em 2023. O valor do precatório atualizado chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não fez o pagamento, resultando no sequestro de verbas públicas em março de 2025, para garantir o cumprimento da dívida.
Esse desfecho mostra como a aplicação do direito pode impactar diretamente a vida dos moradores, refletindo na continuidade de serviços essenciais. O que você achou dessa decisão? Comente abaixo e compartilhe sua opinião!
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