A Justiça do Trabalho decidiu que o Carrefour deve indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por danos morais. A ação foi movida por uma frentista que trabalhou em um posto de combustíveis da rede no Guarujá, litoral de São Paulo, entre outubro de 2022 e maio de 2025.
A trabalhadora reclamou que as refeições fornecidas pela empresa eram “insuficientes, inadequadas e degradantes”. Segundo os advogados dela, Lucas Pinho e Lucélia Santos, frequentemente eram encontrados corpos estranhos nos alimentos, o que expunha os empregados a condições que atentavam contra a dignidade humana. Uma fotografia de uma larva em um prato foi apresentada como prova no processo.
Em sua defesa, o Carrefour classificou as acusações como fantasiosas. A empresa afirmou que oferece as melhores condições de trabalho e que busca garantir um ambiente saudável e respeitoso. Também negou qualquer irregularidade e declarou que, caso tenha havido algum problema, foi uma situação excepcional. A empresa ainda mencionou que trocou duas vezes a empresa responsável pelo refeitório, alegando que não houve negligência de sua parte.
Na sentença, o juiz Eduardo José Matiota, da 2ª Vara do Trabalho do Guarujá, destacou que testemunhas confirmaram o fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, com a presença de insetos e larvas, além de má conservação e falta de higiene.
O Carrefour já apresentou recurso contra a decisão.
Esse caso levanta questões importantes sobre as condições de trabalho nas grandes redes. O que você pensa sobre a responsabilidade das empresas em relação à alimentação dos funcionários? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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