Na terça-feira, 21, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete réus da Ação Penal 2694, relacionada ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, com um placar de quatro votos a um.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o grupo, apelidado de “Núcleo da Desinformação”, por espalhar notícias falsas sobre urnas eletrônicas e realizar ataques a instituições e autoridades. A acusação alega que essas ações ajudaram na articulação golpista.
Os condenados incluem Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet, Reginaldo Abreu e Carlos César Moretzsohn Rocha. Os seis primeiros foram considerados culpados por todos os crimes listados pela PGR, enquanto Carlos Rocha foi absolvido de algumas acusações devido à falta de provas.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto apoiado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Zanin afirmou que não há dúvidas de que os réus faziam parte de uma organização criminosa destinada a manipular a opinião pública contra o sistema eleitoral.
O único voto pela absolvição veio do ministro Luiz Fux. Ele argumentou que não existem evidências suficientes para justificar as condenações, afirmando que golpes de Estado não ocorrem por ações isoladas.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o grupo provou sua culpabilidade ao disseminar mentiras sobre o processo eleitoral. Ela ressaltou que essa atuação contribuiu para a desconfiança na democracia e para a instabilidade social no país.
O ministro Flávio Dino complementou que as provas coletadas demonstram uma campanha organizada contra as instituições públicas. Fatos da delação do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por mensagens e reuniões, criando um quadro claro da participação dos réus.
As penas foram fixadas da seguinte forma: Ângelo Denicoli recebeu 17 anos, Reginaldo Abreu teve 15 anos e seis meses, e Marcelo Bormevet e Giancarlo Rodrigues, 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros e Guilherme Almeida foram condenados a 13 anos e seis meses, e Carlos Rocha a sete anos e seis meses.
Todos os condenados também terão que pagar multas, variando de 40 a 120 dias-multa, com o valor baseado no salário mínimo da época. As penas serão cumpridas em regime fechado, com exceção de Carlos Rocha, que cumprirá em regime semiaberto.
A condenação traz ainda consequências adicionais, como a inelegibilidade dos réus por oito anos após o cumprimento das penas, além da responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Esse é o segundo núcleo a ser julgado, seguindo o Núcleo 1, que incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2 devem ocorrer em novembro e dezembro.
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