STF conclui julgamento do Núcleo 4 e fixa penas de até 17 anos para réus do “Núcleo da Desinformação” do 8/1

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Na terça-feira, 21, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete réus da Ação Penal 2694, relacionada ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, com um placar de quatro votos a um.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o grupo, apelidado de “Núcleo da Desinformação”, por espalhar notícias falsas sobre urnas eletrônicas e realizar ataques a instituições e autoridades. A acusação alega que essas ações ajudaram na articulação golpista.

Os condenados incluem Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet, Reginaldo Abreu e Carlos César Moretzsohn Rocha. Os seis primeiros foram considerados culpados por todos os crimes listados pela PGR, enquanto Carlos Rocha foi absolvido de algumas acusações devido à falta de provas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto apoiado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Zanin afirmou que não há dúvidas de que os réus faziam parte de uma organização criminosa destinada a manipular a opinião pública contra o sistema eleitoral.

O único voto pela absolvição veio do ministro Luiz Fux. Ele argumentou que não existem evidências suficientes para justificar as condenações, afirmando que golpes de Estado não ocorrem por ações isoladas.

A ministra Cármen Lúcia destacou que o grupo provou sua culpabilidade ao disseminar mentiras sobre o processo eleitoral. Ela ressaltou que essa atuação contribuiu para a desconfiança na democracia e para a instabilidade social no país.

O ministro Flávio Dino complementou que as provas coletadas demonstram uma campanha organizada contra as instituições públicas. Fatos da delação do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por mensagens e reuniões, criando um quadro claro da participação dos réus.

As penas foram fixadas da seguinte forma: Ângelo Denicoli recebeu 17 anos, Reginaldo Abreu teve 15 anos e seis meses, e Marcelo Bormevet e Giancarlo Rodrigues, 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros e Guilherme Almeida foram condenados a 13 anos e seis meses, e Carlos Rocha a sete anos e seis meses.

Todos os condenados também terão que pagar multas, variando de 40 a 120 dias-multa, com o valor baseado no salário mínimo da época. As penas serão cumpridas em regime fechado, com exceção de Carlos Rocha, que cumprirá em regime semiaberto.

A condenação traz ainda consequências adicionais, como a inelegibilidade dos réus por oito anos após o cumprimento das penas, além da responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Esse é o segundo núcleo a ser julgado, seguindo o Núcleo 1, que incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2 devem ocorrer em novembro e dezembro.

O que você acha dessa decisão do STF? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o impacto desses julgamentos na nossa democracia.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Bebê de 2 meses ameaçada pela mãe com faca é salva pela polícia no DF

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do Grupo Tático Operacional do 21º Batalhão (GTOP 41), resgatou um bebê de apenas 2...

Odontologia Legal identifica três vítimas carbonizadas do acidente com 11 mortos na BR-101, em Mucuri

Irene Bermond Salezze, Olívio Salezze Júnior e Augusto Salezze Neto foram identificados pela Odontologia Legal do Departamento de Polícia Técnica (DPT) por meio...

Polícia Militar apreende drogas e balança de precisão em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas, BA - A Polícia Militar apreendeu drogas no final da noite de sábado (28), por volta das 23h30, na Rua...