STF revoga decisão que proibia andamento de processo contra agentes em penitenciária de Feira de Santana

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou sua decisão anterior e deu sinal verde para a continuidade de uma ação penal que investiga agentes penitenciários suspeitos de formarem uma organização criminosa dentro do presídio de Feira de Santana, na Bahia.

A decisão anterior suspendia o processo com base em um entendimento sobre a validade de relatórios financeiros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O Ministério Público da Bahia (MP-BA) argumentou que essa paralisação ia contra as diretrizes do STF, que visam não obstruir investigações criminais.

Esse caso, que está sob a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, alega que um grupo de agentes públicos estava facilitando a entrada de drogas no presídio. As investigações indicam ainda que eles garantiam comunicação entre líderes de facções e permitiam atividades ilícitas tanto dentro quanto fora da penitenciária.

A defesa dos réus, Ednilson Santana Mota e Vítor Cerqueira de Oliveira, pediu a suspensão da audiência de instrução com base na decisão do STF que exigia autorização judicial para compartilhar relatórios do COAF. No entanto, a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva indeferiu esse pedido, afirmando que a suspensão nacional não tinha o intuito de paralisar completamente os processos.

A juíza ressaltou que a interrupção poderia violar o princípio da duração razoável do processo. Com base em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, ficou claro que a suspensão não se aplicava a investigações que já estavam em andamento e que respeitassem a validade dos relatórios.

Diante da insatisfação da defesa, uma reclamação foi apresentada ao STF. Em 14 de outubro de 2025, Toffoli suspendeu o processo, mas o MP-BA recorreu, destacando que a juíza havia agido corretamente ao não interromper o processo sem invalidar relatórios.

Após reavaliar os argumentos, o ministro Toffoli reconsiderou sua decisão. Ele reconheceu que a suspensão havia gerado um efeito inverso, ao dificultar investigações em vez de protegê-las. Assim, Toffoli revogou a ordem de suspensão, permitindo que a ação penal sobre a organização criminosa em Feira de Santana siga seu curso.

A retomada do processo representa um passo importante para a continuidade das investigações e para a efetividade da justiça na região. E você, o que pensa sobre esse caso? Compartilhe seus comentários ou opiniões!

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