Tortura contra menores infratores ainda é realidade no país. Veja dados

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Neste ano, o número de unidades socioeducativas com registros de tortura aumentou significativamente entre julho e agosto, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No início do ano, existiam apenas duas instituições com tais denúncias. Esse número subiu para nove até o quarto bimestre de 2025. Essas unidades apresentam indícios de tratamentos cruéis e degradantes para os menores infratores.

O levantamento do CNJ também revela que, até o quarto bimestre, dez unidades tinham profissionais denunciados por tortura, o mesmo número do período anterior. Contudo, é uma alta em relação ao início do ano, quando foram registradas apenas cinco denúncias.

Entre as unidades, 378 tinham procedimentos administrativos para investigar tortura contra adolescentes, mas apenas nove possuíam um protocolo de uso da força. Infelizmente, essas medidas ainda não têm se mostrado eficazes para erradicar a violência institucional.

O juiz Glauber Bittencourt, da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfatiza que a tortura é uma grave violação dos direitos humanos. Ele destaca que essa prática fere não apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também a Constituição e os compromissos internacionais do Brasil.

Os profissionais que atuam nas unidades devem respeitar a dignidade humana dos adolescentes, conforme as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Adolescentes Privados de Liberdade.

“A prática de tortura e maus-tratos gera responsabilidade individual do agente, por ação ou omissão, nas esferas civil, administrativa e criminal. O Estado também pode ser responsabilizado pela reparação aos danos causados”, afirma o juiz.

Unidade socioeducativa CNJ

CNJ não revela quais unidades têm indicativos de tortura

O site Metrópoles solicitou, através da Lei de Acesso à Informação, que o CNJ especificasse quais unidades tinham indicativos de tortura, mas o órgão negou essa informação. Em resposta a recursos, o CNJ manteve o sigilo, afirmando que a divulgação poderia comprometer a segurança dos adolescentes internados.

De acordo com Luís Geraldo Sant’Anna Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, as informações diz respeito a investigações em curso e requerem sigilo para garantir a efetividade dos procedimentos investigativos.

Desafios e violações de direitos

Um dos principais obstáculos no cumprimento dos direitos é a ideia de que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política de segurança pública. O juiz Bittencourt argumenta que, na verdade, deve ser visto como um instrumento para a promoção e proteção dos direitos humanos.

“É necessário superar a noção de que a unidade socioeducativa é apenas um local de privação de liberdade e reconhecê-la como um ambiente de aprendizado e recuperação”, acrescenta o especialista.

Ele também menciona a oferta insuficiente de atividades pedagógicas e profissionais capacitados, além de ações judiciais em andamento que exigem do estado o cumprimento de direitos básicos dos adolescentes, como acesso à educação.

Diante de relatos de maus-tratos, o CNJ estabelece diretrizes para registro e documentação apropriada dos fatos, incluindo a coleta de depoimentos e exames de corpo de delito.

O Judiciário pode encaminhar as vítimas para atendimento médico especializado e determinar a transferência para outra unidade, além da suspensão da medida socioeducativa, conforme a gravidade do caso.

Os juízes devem comunicar os casos de tortura ao Ministério Público, que por sua vez promoverá a investigação das responsabilidades civis e penais, além da eventual reparação civil.

Dados sobre a ocupação das unidades socioeducativas

Atualmente, as unidades socioeducativas no país abrigam 10.957 adolescentes, com uma capacidade total de 18.114 vagas. A taxa de ocupação é de 60,49%, sendo a maior parte dos jovens, 71%, em regime de internação.

Dentre os internos, 96,3% são meninos e 3,7% são meninas, com 74,3% deles se identificando como pretos ou pardos. Os dados foram coletados de um painel que reúne inspeções judiciais nas unidades socioeducativas.

Medidas para combater a violência institucional

É fundamental implementar ações que previnam maus-tratos, como aumentar o número de funcionários nas unidades e oferecer formação contínua direcionada, focando em práticas não violentas. O juiz Bittencourt defende a criação de fluxos administrativos que garantam uma apuração rápida e eficaz de denúncias de tortura.

Atualmente, as medidas socioeducativas não devem ter uma finalidade retributiva. As práticas restaurativas, que buscam resolver conflitos de forma a promover a reparação e a conscientização dos jovens, são o caminho a ser seguido.

Essas medidas devem priorizar a educação e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, para que os adolescentes possam reintegrar-se à sociedade sem reincidir em atos ilícitos. Que tal compartilhar suas opiniões sobre esse assunto? Queremos saber sua visão sobre as questões dos direitos dos menores infratores e como podemos avançar para um sistema mais justo.

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