O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Essa questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, com relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o governador questiona pontos da Lei 14.751/2023 que abordam a estrutura dos quadros de pessoal, as regras de promoção e os critérios de acesso a postos nas corporações. O artigo 15 da lei estabelece seis quadros de pessoal, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, especificando as respectivas regras. O artigo 40, por sua vez, oferece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem por permanecer em seus quadros atuais ou migrar para o QOE em um prazo de 180 dias.
O governador argumenta que esses dispositivos tratam de aspectos que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser regulamentados apenas por legislação estadual. A principal tese é que compete à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto os estados devem regular aspectos específicos relacionados à estrutura, cargos, promoções e remuneração.
Além disso, a ação alega que as determinações da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar temas reservados à esfera estadual. O governador também destaca que as normas contestadas podem provocar impactos financeiros significativos, como o aumento de remunerações, sem a devida previsão orçamentária nos estados para suportar essas despesas.
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