A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) deve indenizar um homem que teve sua prova prática para a obtenção da CNH negada.
O problema ocorreu quando o aluno apresentou um documento de identidade que estava rasgado em duas partes. Essa situação levou os agentes do Detran a não aceitarem o documento no dia da prova.
Em primeira instância, o juiz considerou que o Detran não explicou claramente como o documento, embora danificado, impedia a identificação do autor. Ele estabeleceu uma indenização de R$ 200 por danos materiais e R$ 2.500 por danos morais.
O Detran-DF recorreu da decisão, mas o colegiado manteve a condenação. Em seu acórdão, publicado em 9 de outubro, o juiz Antônio Fernandes da Luz afirmou que a recusa foi desproporcional e arbitrária, especialmente porque o mesmo documento já havia sido aceito em outras cinco ocasiões.
Quando questionado, o Detran-DF declarou que “respeita e cumpre as decisões judiciais”.
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