STF mantém suspensão aplicada pelo CNMP a procuradora por negligência em inquéritos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de cinco dias imposta pela Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão foi do ministro relator André Mendonça e encerra um embate judicial em que a promotora questionava a validade do processo disciplinar.

A sanção ocorreu após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNMP, que investigou a atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania em Salvador. O conselho apontou que Heliete tinha apresentado baixa produtividade e demorado na execução de inquéritos civis essenciais para a proteção do patrimônio público, resultando, em alguns casos, na prescrição de ações civis relevantes.

HELIETE%20MPBA
Foto: Divulgação / MP-BA

Em sua defesa, Heliete argumentou que o julgamento no CNMP foi nulo, pois um dos conselheiros estava impedido de participar. Ela alegou ainda que parte dos fatos era de 2011, portanto estaria prescrita, e que a penalidade aplicada deveria ser uma advertência, não a suspensão. A procuradora também pediu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da punição afetou sua imagem.

O ministro André Mendonça analisou os argumentos e os rejeitou. Ele destacou que o CNMP agiu de acordo com suas competências e com base em provas robustas. Quanto à alegação de impedimento do conselheiro, o relator disse que a participação anterior não configurava vício, sendo uma prática comum.

Mendonça também afirmou que os erros funcionais da procuradora eram de natureza permanente, afastando a decadência do direito de punir. A suspensão de cinco dias foi considerada proporcional à gravidade dos fatos. O ministro fez referência à “quase nula resolutividade” da procuradora, que havia ajuizado apenas quatro ações civis em dois anos.

A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, não foi suficiente para isentar a procuradora de responsabilidade, já que as falhas estavam ocorrendo em períodos em que ela estava plenamente ativa.

O relator lembrou que a intervenção judicial sobre atos do CNMP é excepcional e só se justifica em casos de ilegalidade manifesta, o que não se aplicava a este caso. Assim, o STF julgou improcedente o pedido e ainda condenou a procuradora ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$ 5 mil.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Jovem de Teixeira de Freitas morre em confronto com o PETO em Medeiros Neto

Medeiros Neto registra um desfecho violento envolvendo a Polícia Militar e um suspeito ainda não identificado, ligado a facções criminosas. Na noite de...

Mulher com mandado de prisão é conduzida pela PM no Subúrbio de Salvador

Policiais da 19ª CIPM prenderam, na tarde deste domingo, uma mulher com mandado de prisão em aberto durante uma abordagem no Terminal Marítimo...

RJ: médica morre após carro ser baleado em perseguição policial

A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga a morte da médica Andrea Marins Dias, 61 anos, atingida por um tiro durante uma...