OAB-BA reitera prerrogativa constitucional e rebate tentativa de interferência do TRT-5 na formação da lista sêxtupla do Quinto

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) respondeu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) nesta quinta-feira (30) por meio de ofício enviado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, ao presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, reafirmando sua autonomia exclusiva na formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. 

Daniela Borges ressaltou o rigor e a transparência da Ordem na elaboração da lista e destacou que a Constituição e recente decisão do STF respaldam a prerrogativa da entidade na escolha e aferição dos candidatos, rejeitando pedido do TRT-5 para envio de documentação complementar.

“O processo de formação da lista sêxtupla realizado pela OAB Bahia é pautado pela mais absoluta transparência e rigor técnico. Contamos com a realização de uma sabatina criteriosa para avaliar e selecionar os candidatos e uma comissão especial específica para conduzir o processo. Após a sabatina realizada pelo nosso Conselho Seccional, os nomes que compõem a lista sêxtupla foram escolhidos diretamente pela advocacia baiana, por meio do voto direto, o que reforça a legitimidade e a representatividade destes profissionais, que contam com o respeito e a confiança da advocacia baiana”, afirmou a presidenta da seccional baiana da OAB. “Reiteramos a nossa posição em defesa da autonomia constitucional da OAB-BA na seleção de representantes da advocacia para o quinto constitucional no tribunal trabalhista da Bahia”, completou Daniela Borges.

O documento enviado pela OAB Bahia nesta quinta-feira (30) foi uma resposta ao ofício encaminhado pelo TRT-5 na quarta-feira (29), a acompanhado pela Certidão de Julgamento referente à Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada na última segunda-feira (27), na qual os desembargadores acolheram uma questão de ordem que retirou de pauta o processo para solicitar à OAB informações completas sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais dos seis candidatos componentes da lista sêxtupla.

Em sua resposta, a presidenta Daniela Borges expressa surpresa com a deliberação, ressaltando que a Constituição Federal, em seu artigo 94, atribui de forma clara e exclusiva à OAB a tarefa de aferir os requisitos constitucionais – notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de atividade profissional – e compor a lista sêxtupla. O documento reitera que o papel do Tribunal no processo é de reduzir a lista sêxtupla enviada pela OAB-BA a uma lista tríplice, cabendo ao presidente da República a nomeação final.

No documento, Daniela Borges afirma que “a competência desta Ordem para aferir os requisitos constitucionais e formar a lista sêxtupla é exclusiva, soberana e insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário, sob pena de flagrante violação à separação de competências estabelecida pelo constituinte originário”. 

A presidente da OAB-BA destacou ainda que a autonomia para regulamentar os critérios de seleção é respaldada pela Lei Federal Nº 8.906, o Estatuto da Advocacia da OAB, e confirmada recentemente, de maio de 2025, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6810. O entendimento do STF, citado no ofício, reconhece que a OAB tem competência para definir critérios objetivos e transparentes para assegurar a moralidade no processo. 

No documento, a presidenta Daniela reproduz trecho do voto condutor do ministro Flávio Dino no julgamento da ADI 6810. “A Constituição Federal outorgou à Ordem dos Advogados do Brasil a atribuição de indicar, em lista sêxtupla, os advogados integrantes do quinto constitucional (CF, art. 94). A definição dos critérios de escolha a serem observados pela própria Instituição constitui derivação lógica do poder decisório da qual se acha investida. A definição de critérios objetivos e previamente conhecidos fortalece o primado da transparência, da impessoalidade e da moralidade no processo de escolha dos integrantes do quinto constitucional”, afirma Dino. 

O ofício também esclarece que a lista enviada pela OAB-BA, composta por três advogadas e três advogados, respeita a paridade de gênero e a representatividade racial, estando o processo completamente alinhado com o devido processo legal e as normas nacionais, inclusive com ampla publicidade e transparência.

A OAB-BA reforça que o pedido do TRT-5 para envio de documentação complementar para reavaliação dos candidatos configuraria uma ingerência indevida na competência exclusiva da OAB-BA, subvertendo o dispositivo constitucional que garante a autonomia da Ordem no processo de elaboração da lista sêxtupla. 

Por fim, a presidenta Daniela reafirma seu respeito à prerrogativa do TRT-5 em escolher os três nomes da lista tríplice, destacando a importância do diálogo institucional para a efetivação da Justiça.

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