Amazon é condenada a indenizar consumidor por inserção de anúncios no Prime Video na Bahia

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia decidiu, sob a liderança da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, que a Amazon deve indenizar um consumidor pelos danos morais causados pela inserção de propagandas no Prime Video. A sentença de primeira instância já havia classificado essa prática como uma má prestação de serviço.

O consumidor, que é assinante do Amazon Prime, relatou que, a partir de abril de 2025, começou a ver anúncios antes e durante a exibição de filmes e séries, sem a opção de pular os comerciais. A Amazon, então, passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 mensais para eliminar essas interrupções, o que foi considerado uma violação do contrato original.

A empresa apelou da decisão inicial, alegando que a inserção de anúncios não configurava uma modificação no serviço, pois não afetaria a qualidade ou o conteúdo. A Amazon também argumentou que os termos de uso do aplicativo permitem atualizações ou alterações.

A relatora do caso enfatizou que a conduta da Amazon fere princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o da vulnerabilidade do consumidor. A magistrada destacou que “a proteção do consumidor é essencial para garantir a cidadania em uma sociedade caracterizada por desigualdades”. Ela também mencionou o artigo 14 do CDC, que torna o fornecedor responsável por falhas na prestação de serviços.

A decisão da juíza Ivana Fernandes confirmou a sentença anterior, obrigando a Amazon a parar de exibir os anúncios, a não cobrar valores adicionais para a remoção dessas interrupções e a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao consumidor. A relatora sublinhou que essa interpretação está alinhada com a jurisprudência consolidada nas Turmas Recursais da Bahia e com o enunciado 103 do Fonaje.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao consumidor e traz à tona a discussão sobre práticas comerciais nas plataformas de streaming. O que você acha sobre a inserção de anúncios em serviços pagos? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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