O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que trechos de uma lei do estado de Goiás, que criava 96 cargos em comissão no Poder Judiciário local, são inconstitucionais. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, encerrado em 17 de outubro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), que moveu a ação, argumentou que a Lei Estadual 17.663/2012 incluiu cargos de assistente de secretaria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), violando o princípio do concurso público. Segundo a PGR, esses cargos exercem funções técnicas e não estão relacionados a direção, chefia ou assessoramento, que exigem vínculos de confiança.
O ministro relator do caso, Cristiano Zanin, apoiou a posição da PGR. Em seu voto, ele destacou que as atribuições desses cargos são limitadas a tarefas operacionais e burocráticas, como apoio e digitação de documentos. Zanin enfatizou que nenhuma dessas atividades envolve decisões ou estratégias importantes.
Ele reforçou que a Constituição Federal estabelece o concurso público como a norma geral para o ingresso no serviço público, exceto nos casos de cargos de confiança. O relator também apontou que a jurisprudência do STF tem reafirmado que cargos em comissão não devem ser utilizados para funções meramente administrativas, que devem ser preenchidas por servidores concursados.
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