Senado aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis

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Jonas Pereira/Agência Senado

Plenário do Senado
1 de 1 Plenário do Senado – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou na terça-feira (11/11) um projeto de lei que aumenta a pena para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, que já passou pela Câmara, agora aguarda sanção presidencial.


Mudanças nas penas previstas no PL 2.810/2025:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O Código Penal considera os crimes de estupro de vulnerável como aqueles que envolvem crianças e adolescentes de até 14 anos, além de pessoas que, devido a doença ou deficiência, não conseguem discernir ou oferecer resistência ao ato, como em casos de embriaguez ou uso de drogas.

O projeto foi proposto pela deputada Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Além das penas mais severas, a proposta inclui a aplicação de todas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para os crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. O acusado preso cautelarmente deverá passar por um exame de identificação do perfil genético, com coleta de DNA.

A proposta também estabelece que um condenado por crime sexual somente poderá acessar regime mais brando ou benefícios penais após comprovação de que não há indícios de reincidência, com base em exame criminológico.

As empresas de tecnologia e comunicação, como provedores e plataformas digitais, devem ser responsabilizadas por conteúdos que violem os direitos de pessoas vulneráveis. Elas precisam retirar publicações ofensivas imediatamente após serem notificadas pelas autoridades competentes, mesmo sem ordem judicial.

O que você pensa sobre essas mudanças na legislação? Deixe sua opinião nos comentários!

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