Justiça Eleitoral absolve prefeito Fabrício Abrantes em ação sobre “showmício” em Brumado

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu absolver o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice, Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante), das acusações de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada. As acusações estavam relacionadas ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024, quando eles ainda eram pré-candidatos.

A decisão veio do juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado. Ele considerou a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como improcedente. O magistrado avaliou que, durante o evento, não houve uso indevido de recursos públicos ou solicitação explícita de votos. Além disso, a festa foi financiada por emendas parlamentares e patrocínios privados.

O MPE argumentava que o prefeito usou o evento para promover sua imagem e que o “Arraial da Alegria” funcionava como um showmício disfarçado. No entanto, o juiz destacou que as evidências apresentadas não foram suficientes para caracterizar abuso eleitoral, frisando que o evento tinha um caráter cultural e beneficente, voltado para arrecadar fundos para a Escolinha de Futebol Ajax.

O juiz afirmou: “A atuação de Fabrício Abrantes se deu como apoio legítimo a uma ação comunitária, sem pedido de voto ou uso de meios proibidos pela lei eleitoral”. Ele ainda destacou que a promoção pessoal não se confunde com propaganda antecipada irregular, mencionando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a decisão reafirmou que a participação de deputados estaduais na destinação das emendas via Sufotur ocorreu dentro da legalidade, sem indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

Essa decisão reflete um importante momento para a cidade de Brumado. O que você pensa sobre a relação entre eventos culturais e a política local? Deixe sua opinião nos comentários.

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