STJ proíbe afastamento de militares trans por questões de gênero

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Imagem colorida do exército brasileiro
Imagem colorida do exército brasileiro – Foto: Fabio Teixeira/Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar, reformar ou desligar militares transgêneros apenas por causa da sua identidade de gênero. A decisão, tomada no dia 12 de novembro em um caso originado no Rio de Janeiro (Recurso Especial 2.133.502), foi relatada pelo ministro Teodoro Silva Santos.

A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com o entendimento do tribunal, é obrigatória a utilização do nome social e a atualização de todos os registros administrativos para refletir a identidade de gênero do militar. O tribunal também definiu que a entrada por uma vaga destinada ao gênero oposto não pode ser utilizada como justificativa para desligamento.

O STJ estabeleceu que nenhum militar pode ser afastado, reformado ou dispensado apenas por ser trans ou por estar em processo de transição de gênero. Assim, processos de reforma compulsória ou licenciamento ex officio não poderão ser baseados unicamente na identidade de gênero.

Como essa decisão foi proferida em um Incidente de Assunção de Competência (IAC), ela passa a ser uma referência obrigatória para todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso significa que nenhum militar trans pode ser afastado ou reformado apenas por sua identidade de gênero, e futuras decisões sobre o tema deverão seguir este entendimento.

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