O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira, o Decreto Judiciário nº 1003. Este documento regula a realização do inventário físico anual de todos os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do Poder Judiciário. A presidente, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu o período de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2025 para a conclusão do levantamento em todas as unidades judiciais.
A nova medida, baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal, busca garantir a correta localização e controle do patrimônio do Judiciário baiano. O objetivo é manter as informações sobre uso, endereço e conservação dos imóveis atualizadas. O inventário será fundamental para verificar os bens permanentes usados nas unidades administrativas e judiciais. O relatório final do procedimento será parte da prestação de contas de 2025 a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Para coordenar esses trabalhos, o decreto delega à Secretaria de Administração (SEAD) a responsabilidade de criar uma Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI), composta por, no mínimo, cinco membros. Essa comissão irá coordenar as atividades, realizar diligências e orientar as unidades. Além disso, será responsável pelo inventário dos imóveis em Salvador e pela consolidação das informações em um relatório final.
O inventário dos bens móveis, equipamentos e veículos ficará sob a responsabilidade dos titulares, chefes ou servidores designados em cada unidade. Eles deverão confirmar a lista de bens disponível no sistema GEAFIN, verificando a integridade e o estado de conservação de cada item. Já os imóveis do interior do estado serão de responsabilidade dos Juízes Diretores ou Administradores de Fórum, que devem preencher uma planilha padrão disponível no site do TJ-BA e enviá-la à comissão.
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