TJ-BA decreta aposentadoria compulsória de juiz alvo da Faroeste por decisão do CNJ

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Em uma decisão administrativa que cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória do juiz substituto de segundo grau João Batista Alcântara Filho. O magistrado é alvo da Operação Faroeste.

O ato, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quinta-feira (13) e tem efeitos retroativos a 26 de setembro do mesmo ano. A medida no âmbito do TJ-BA é de um acórdão proferido pelo CNJ em um Processo Administrativo Disciplinar, no qual foi aplicada a penalidade máxima ao magistrado.

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A sessão ocorreu na terça-feira (11), durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025. A pena foi aplicada em decorrência do magistrado ter mantido em sua residência, por mais de três anos e sem justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a conduta como falta gravíssima. Ao ler seu voto, ele afirmou: “A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”.

Entre os materiais retidos irregularmente pelo juiz estavam livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. A documentação integrava o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça do estado e estava relacionada à fiscalização dos serviços extrajudiciais.

Segundo o relator, o magistrado não apresentou uma explicação plausível para o fato. “O magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da Corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse”, explicou Rabaneda, que sugeriu a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O conselheiro também rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa, que citavam a devolução espontânea dos documentos e a suposta falta de relevância jurídica do material. “A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado”, rebateu.

A decisão destacou ainda que João Batista Alcântara Filho responde a outro processo disciplinar no CNJ e já havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho em um PAD anterior. “Em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura”, salientou o relator em seu voto.

ENTENDA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por falta de quórum qualificado. Do total de 55 desembargadores na ativa, 22 se declararam suspeitos para julgar o colega, à época.

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