A Justiça Federal, através da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu na quarta-feira (12) suspender um Termo de Embargo ambiental do Ibama, permitindo que um produtor rural começasse o plantio de soja para a safra 2025/2026. O produtor alegou que a continuidade do embargo causaria um prejuízo econômico significativo, estimado em R$ 1.240.980,00.
O embargo havia sido imposto durante a “Operação Caryocar Remoto – RL”, após o Ibama identificar irregularidades na reserva legal da propriedade, localizada no Oeste da Bahia. Segundo o órgão, a realocação da reserva violou o Artigo 66 do Código Florestal. No entanto, os advogados do produtor argumentaram que essa realocação já tinha sido aprovada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).
Na defesa, o produtor ressaltou que o Ibama não considerou normas legais ou a autorização do Inema. A urgência do pedido de liminar se baseou na necessidade de iniciar o plantio na “janela climática”, que vai até 5 de novembro. Atrasos poderiam resultar na perda total da safra, com sérios impactos financeiros.
O Ibama defendeu a manutenção do embargo alegando a necessidade de regeneração natural da área desmatada. Mas a juíza Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi destacou que o órgão não apresentou evidências de que a suspensão do embargo afetaria a preservação ambiental ou impediria futuras ações fiscais.
A decisão judicial focou no risco de danos irreparáveis ao produtor, que já havia investido R$ 477.300,00 em insumos e preparação da área, além de esperar uma receita bruta de R$ 763.680,00. A magistrada baseou-se em precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmam que a perda da janela de plantio é um dano irreparável e que a proporcionalidade deve ser aplicada quando não há comprovação de danos ambientais irreversíveis.
A liminar foi concedida até o julgamento final do mérito, permitindo ao produtor iniciar o plantio. O Ibama foi intimado a cumprir a decisão em cinco dias.
De acordo com os advogados do produtor, Otávio Leal Pires e Raphael Leal, a ação reforça a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Eles afirmaram que o produtor atuou dentro da legalidade, com uma autorização válida do Inema, e que o embargo do Ibama causou insegurança jurídica para os produtores que seguem as normas estaduais.
Raphael Leal explicou que a decisão reafirma a importância de respeitar a competência dos órgãos ambientais estaduais, que conhecem melhor a realidade local. Ele ressaltou que os produtores não devem ser pegos em um impasse entre as ações do Ibama e os órgãos estaduais. Assim, a decisão garante que os atos dos entes estaduais sejam considerados válidos até prova em contrário.
A defesa considera esse julgamento uma vitória para a segurança jurídica no setor rural e um passo importante para que os produtores possam trabalhar confiantes em suas licenças.
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