STF nega recurso do Estado da Bahia e mantém direito a gratificação de auditores fiscais

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Edson Fachin, decidiu não dar prosseguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pelo Estado da Bahia. O recurso contestava o direito dos auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF), com base na estabilidade econômica.

A questão surge de um mandado de segurança coletivo promovido pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF). Eles buscavam a incorporação da GAF no cálculo da estabilidade econômica, uma vantagem destinada a servidores que ocupam cargos de confiança por pelo menos dez anos, conforme a Emenda Constitucional nº 22/2015. Essa estabilidade garante um adicional de 30% em relação ao valor do cargo mais alto que o servidor ocupou por um período mínimo de dois anos.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia concedido a segurança, rejeitando preliminares apresentadas pelo governo do estado, como decadência e prescrição. O tribunal ressaltou que o direito em questão se relaciona a prestações periódicas, configurando uma relação contínua, e que a GAF faz parte do vencimento dos auditores, conforme a Lei Estadual nº 8.210/2002. Portanto, sua inclusão no cálculo da estabilidade era essencial e protegeria um direito já adquirido.

Ao analisar o recurso, o ministro Fachin enfatizou que a simples alegação da relevância do caso não é suficiente. Para que o STF considere um recurso extraordinário, é preciso apresentar argumentos concretos que demonstrem suas implicações nos âmbitos econômico, político, social ou jurídico. Diante disso, o recurso foi considerado inadmissível por não atender a esse requisito.

Com essa decisão, o STF confirma o direito dos auditores fiscais de incluir a GAF no cálculo da estabilidade econômica, assegurando assim esse benefício aos servidores. Agora, a gratificação se torna parte fundamental no cálculo da estabilidade econômica dos auditores.

O que você pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre os direitos dos servidores públicos na Bahia.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Motocicletas vendidas ilegalmente são recuperadas pela polícia na Chapada Diamantina

Três motocicletas vendidas ilegalmente foram recuperadas pela Polícia Civil da Bahia na cidade de Iraquara, na Chapada Diamantina. A ação integra uma investigação...

Após repercussão, MP-BA esclarece que não apontou superfaturamento em contratos juninos de Paramirim; entenda

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou uma nota para esclarecer informações sobre a Recomendaçao 03/2026, que trata da fiscalização das contratações artísticas...

Polícia Militar apreende 399 pinos de cocaína, crack e maconha em Simões Filho

Nesta tarde, policiais da Polícia Militar apreenderam uma grande quantidade de drogas durante uma abordagem no município de Simões Filho, na Região Metropolitana...