O desembargador José Aras concedeu o pedido liminar feito pelo ex-deputado estadual Carlos Gaban para suspender a demolição e destruição do imóvel residencial. Gaban acusa o governo do estado de invadir uma área de 10 mil metros quadrados na região do Alto do Andu, em Salvador, na madrugada desta terça-feira (22) (reveja aqui).
De acordo com ele, a propriedade é da sua família há mais de 50 anos e o estado alega, apresentando uma decisão administrativa de 2012, que o terreno seria um bem público. O desembargador pontuou que, caso o Estado da Bahia queira, entre no caso. Além disso, Aras pediu para que se sejam notificadas as autoridades coatoras, “comunicando-lhes o teor desta decisão, e para a apresentação das informações pertinentes no prazo de 10 dias”.
“Destarte, considerando que os impetrantes colacionaram ainda fotografias que apontam a existência de maquinários pesados e caminhões com adesivo do Governo do Estado da Bahia na área, a respaldar, portanto, ao menos em cognição sumária, a afirmação de indícios de atos demolitórios, torna-se latente o perigo de lesão para os impetrantes, com a demonstração do risco ao patrimônio e, por consequência, da eventual irreversibilidade dos atos praticados pela Administração Pública”, acrescentou o desembargador em sua decisão.
O desembargador também pontuou que os elementos encontrados nos autos apontam para “a existência de demandas judiciais que possuem como objeto a discussão acerca da legalidade da ocupação da referida área”.
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