Senado aprova isenção de impostos em equipamento fotográfico importado

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O Senado aprovou hoje (22) um projeto de lei (PL) que isenta de impostos de importação os equipamentos para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera. O projeto já havia sido aprovado na Câmara e agora segue para sanção presidencial.ebcebc

Segundo o projeto, esses equipamentos ficam isentos do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins), além da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP).

Segundo o projeto, a isenção prevista só será concedida a equipamentos que não possuam similar no Brasil. A compra de equipamentos com isenção obedecerá ao limite máximo de R$ 50.000,00, e o beneficiário é obrigado a permanecer de posse do equipamento adquirido pelo prazo mínimo de dois anos.

???A presente proposição visa renovar os equipamentos e materiais necessários aos serviços de registro de imagens (fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera)???, afirmou o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto em seu parecer.

???A evolução tecnológica nesta área trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles. Tal situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais destacadas na proposição???, acrescentou.

Já existia uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal concedendo a isenção de impostos a equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos amadores. O projeto aprovado hoje amplia esse benefício aos equipamentos e materiais fotográficos de uso próprio dos profissionais do ramo. A isenção não vale quando a compra for realizada por empresas.

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