O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Dias Toffoli, decidiu arquivar uma reclamação feita por cidadãos que contestavam uma ordem de despejo determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Essa ordem contempla cerca de 1.500 famílias que ocupam um imóvel localizado em Prado, no extremo sul da Bahia.
Os moradores argumentaram que o despejo, fruto de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava uma decisão anterior do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. Essa ADPF havia estabelecido um regime excepcional durante a pandemia de Covid-19 para suspender e regular os despejos, visando proteger as populações vulneráveis.
Os solicitantes afirmaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente suspendeu o despejo mas posteriormente o restabeleceu, violou as diretrizes da ADPF 828. Entre as reclamações, citam a falta de mediação por uma Comissão de Conflitos Fundiários, a ausência de uma inspeção judicial adequada e a inexistência de um plano de desocupação gradual que considerasse alternativas habitacionais.
Toffoli ressaltou que as medidas cautelares da ADPF foram criadas para proteger os processos durante a pandemia e que a Ação de Reintegração de Posse em questão foi protocolada em 12 de setembro de 2025, após o término dessas garantias. Ele observou que, portanto, não havia uma relação direta entre o caso e as condições excepcionais previstas na ADPF.
O ministro citou precedentes de decisões anteriores do STF que confirmam que o regime de transição da ADPF 828 se aplica a situações em que os despejos já estavam suspensos, e não a novos processos iniciados após a pandemia. Diante disso, Toffoli negou a reclamação e manteve a decisão do TJ-BA, permitindo assim a desocupação do imóvel.
Essa situação levanta questões importantes sobre os direitos das famílias afetadas e a gestão de políticas habitacionais na região. O que você pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments