A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou a suspensão imediata do edital que selecionaria estudantes para um curso de medicina em Cuba. A decisão veio após uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que destacou várias ilegalidades no programa.
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão acatou o pedido de tutela de urgência, reconhecendo a aparência de um bom direito. O edital exigia a apresentação de uma “Carta de Recomendação de Movimento Social”, o que levantou questionamentos.
De acordo com a decisão, essa exigência pode ferir o princípio constitucional da impessoalidade. A seleção de beneficiários de políticas públicas, financiadas com recursos estaduais, deve seguir critérios objetivos. Delegar a escolha a entidades privadas ou movimentos sociais poderia resultar em viés ideológico ou político, algo proibido pela Administração Pública.
O juiz também destacou o perigo da demora, considerando que o cronograma do edital estava prestes a encerrar as inscrições e publicar os resultados. Continuar o processo seletivo baseado em critérios possivelmente inconstitucionais poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos e a candidatos que não atendiam a essa exigência específica. Assim, a Justiça suspendeu todos os atos do Processo Seletivo Simplificado até nova decisão, ordenando que a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia cumprisse a ordem em 24 horas.
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