MPRJ cobra medidas urgentes da Rioprevidência para proteger patrimônio do previdenciário

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou, nesta quarta-feira, uma recomendação ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado (Rioprevidência) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O objetivo é que sejam adotadas medidas imediatas para salvaguardar o patrimônio previdenciário e reverter possíveis perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada pelo Banco Central.

A ação do MPRJ foi motivada por “graves irregularidades e pela deterioração da situação patrimonial” do Banco Master, que colocou os recursos dos servidores em uma situação de risco desproporcional, não compatível com os padrões de segurança exigidos para investimentos previdenciários.

Entre as exigências, o MPRJ solicitou a apresentação de um Plano Conjunto de Saneamento para regularizar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em até 30 dias, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação.

O MPRJ alertou que o não cumprimento das medidas no prazo de 10 dias pode levar a ações administrativas e judiciais, incluindo responsabilização por danos ao erário.

O Rioprevidência informou que investiu cerca de R$ 960 milhões no Banco Master entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos programados para 2033 e 2034. A instituição negou que o valor total do investimento ultrapasse R$ 2,6 bilhões, um montante que, segundo a assessoria, é um cálculo atribuído ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), já esclarecido em recurso.

As falhas na gestão desses investimentos já causaram a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do estado. Isso gerou sérias consequências fiscais, incluindo a inclusão do estado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).

O MPRJ destacou a importância da Sefaz-RJ em colaborar com o Rioprevidência para resolver as pendências, regularizar o CRP e mitigar os prejuízos que afetam o equilíbrio fiscal do estado.

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