O município de Tabocas do Brejo Velho foi condenado pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serra Dourada a pagar salários retroativos e indenização por danos morais a 18 servidores que foram exonerados de forma ilegal.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e é resultado do julgamento do juiz José Mendes Lima Aguiar. O magistrado rejeitou as alegações preliminares do município e declarou nula a exoneração desses servidores, que foram aprovados em concurso público e nomeados regularmente, mas afastados sem um adequado processo administrativo.
Segundo a sentença, o município deve restituir integralmente as verbas não pagas, incluindo salários mensais, 13º salário e terço de férias. Cada um dos 18 servidores também receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
Os valores devidos serão corrigidos pelo IPCA e contarão com juros da poupança até dezembro de 2021, passando a ser aplicada a taxa Selic após essa data. A decisão também estabelece que o pagamento de honorários advocatícios será definido na fase de liquidação da sentença.
O procurador do município deverá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário, uma etapa obrigatória em decisões condenatórias contra a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, os servidores poderão iniciar o cumprimento da sentença e garantir o pagamento dos valores devidos.
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