Lotopa: STF suspende leis municipais que criam loterias e apostas
A aprovação da Lotopa, a Loteria Municipal de Paulo Afonso, durou apenas dois dias. Dois dias depois de a Câmara Municipal autorizar a criação da nova modalidade de apostas, o ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu todas as leis municipais que criam loterias ou autorizam apostas esportivas no país. A decisão tem efeito imediato e interrompe qualquer operação que já estivesse em curso.
Segundo o site PA4, parceiro do Bahia Notícias, a Lotopa foi aprovada na segunda-feira, 1º de agosto. A votação ficou em 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. O projeto foi encaminhado pelo prefeito Mario Galinho (PSD) com o objetivo de abrir uma nova fonte de receita para financiar serviços essenciais diante de restrições orçamentárias.
O modelo apresentado permitiria que a prefeitura operasse ou delegasse a iniciativa privada modalidades como apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa. Concessões poderiam durar até 15 anos, com renovação prevista pelo mesmo período, se houver acordo entre as partes.
A arrecadação líquida seria destinada ao Tesouro Municipal, com investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, segurança pública e desenvolvimento econômico. A fiscalização caberia à secretaria municipal da Fazenda.
Ao suspender as leis, o ministro argumentou que as apostas de quota fixa representam alto risco e demandam uma regulação rígida, tarefa que, segundo ele, é de competência exclusiva da União. A proliferação de loterias municipais, disse, cria um desequilíbrio federativo ao permitir que cada cidade defina regras próprias.
Nunes Marques citou cidades como São Paulo, Guarulhos, Belo Horizonte, Campinas e São Vicente para ilustrar as divergências entre municípios e o governo federal. A diferença de critérios pode favorecer bilhetes mais baratos, gerar competição desigual, incentivar práticas irregulares e provocar disputas judiciais.
A decisão permanece válida até o julgamento final do caso. Municípios que ignorarem a ordem podem ser multados em R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e responsáveis por empresas operadoras podem enfrentar multa pessoal de R$ 50 mil diários.
Como isso afeta Paulo Afonso e a região, ainda está sendo avaliado, mas a medida já mostra que o tema exige regulação cuidadosa em todo o país. Com a suspensão, fica claro que o equilíbrio entre inovação, arrecadação e responsabilidade precisa ser preservado.
E você, o que acha dessa posição do STF? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você enxerga o futuro das apostas públicas na sua cidade. Sua visão ajuda a entender o impacto real dessa decisão no dia a dia.

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