Decisão sobre aposentadoria por invalidez tem reviravolta e STF suspende julgamento; entenda

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quarta-feira, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019. Um processo trata do cálculo da aposentadoria por invalidez, e o outro, da imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave. O primeiro foi paralisado pela ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, enquanto o segundo ficou sem tempo para encerrar a votação e pode ser retomado na quinta-feira.

Em uma votação parcial, os ministros presentes iniciaram a análise sobre a aposentadoria por invalidez e, por 5 votos a 4, entenderam que a regra que aplica um redutor de 40% no cálculo do benefício quando a incapacidade decorre de acidente comum ou doença não relacionada ao trabalho é inconstitucional. Pela Emenda Constitucional 103, nessas situações o valor é 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou profissionais, o cálculo permanece em 100% da média.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da constitucionalidade da norma, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O julgamento teve uma reviravolta com a mudança de voto do ministro Alexandre de Moraes, que no plenário virtual havia concordado com o relator. Durante a sessão, que coincidiu com o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, Flávio Dino afirmou em seu voto: “Em primeiro lugar, não sou daqueles que consideram que a reforma da Previdência ou mesmo a reforma trabalhista só trouxe males ao país. Pelo contrário, em face dos tempos que vivemos de gravíssimas constrições fiscais, mudanças são necessárias, mas o consequencialismo não pode ser unívoco”. Para ele, a regra questionada fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a isonomia.

A ministra Cármen Lúcia também apontou a violação ao princípio da isonomia. A posição contrária à regra foi defendida por João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, atuando como amicus curiae pelo Ieprev. Ele argumentou aos ministros que “nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é”.

Já a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha, representando o INSS, sustentou que “a aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece intacta”.

O STF ainda analisa outras duas ações relacionadas à reforma: uma sobre mudanças na aposentadoria especial (cálculo, idade mínima e conversão de tempo) e outra sobre a revogação da isenção de contribuições previdenciárias para benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto.

Em documentos enviados ao STF, a Advocacia-Geral da União alertou que, se as normas forem declaradas inconstitucionais, a economia prevista com a reforma ficará comprometida, citando projeções de um déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão em dezembro de 2018.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, comentou sobre a ação da aposentadoria especial: “Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele”. O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou que “as decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos”.

As informações eram veiculadas pela Folha de S. Paulo.

E você, o que pensa sobre essa discussão no STF? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre os impactos da reforma da Previdência na vida de quem depende desse benefício.

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