O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração da AGU sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
A decisão anterior, tomada na quarta-feira (3), suspendeu artigos da lei considerados incompatíveis com a Constituição Federal, incluindo regras sobre o quórum para abrir impeachment de ministros do STF no Senado e a competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade.
Na decisão desta quinta, Mendes afirmou que a medida cautelar continua necessária. Ele disse que a medida encontra amparo na Constituição e é essencial para cessar um estado de coisas claramente incompatível com o texto constitucional, sem motivos para alterar seus termos.
O ministro reiterou que continuam presentes os requisitos para a concessão da medida provisória e que a análise de mérito das ADPFs 1259 e 1260 ocorrerá no plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.
ENTENDA: A AGU apresentou ao STF, na quarta-feira (3), manifestação solicitando a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
O pedido da AGU atende a despacho do relator das ADPFs 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.
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