Resumo dos fatos: 1) autora: uma personal organizer; 2) réu: MC Poze do Rodo; 3) cobrança de dívida por serviços de organização na residência do cantor.
Foi informado que os trabalhos ocorreram na casa do artista, em condomínio de luxo no Rio, entre 10 e 18 de outubro de 2024, totalizando sete dias e com o uso de materiais organizadores comprados para o local.
O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 19.118,50. Houve pagamento parcial de R$ 6.075,00, restando um saldo de R$ 13.043,50. Com juros e correção monetária, a cobrança pode ultrapassar os R$ 23 mil.
A autora solicita o pagamento do saldo, acrescido de encargos, e aguarda a citação do réu para manifestação sobre os fatos.
E você, o que acha desse tipo de cobrança por serviços de organização domiciliar? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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