A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de outubro o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que institui o Códigode Defesa dos Contribuintes. A proposta visa endurecer as regras contra os devedores contumazes, que são empresas que repetidamente deixam de pagar impostos sem justificativa. O projeto agora segue para sanção presidencial e foi uma prioridade do governo Lula, defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O texto foi amplamente apoiado, recebendo 436 votos favoráveis e apenas 2 contrários. Inspirado em sugestões de juristas em 2022, a proposta foi elaborada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e traz normas sobre os direitos e deveres dos cidadãos em relação ao Fisco, com a intenção de modernizar o processo tributário no Brasil. Além disso, inclui medidas para combater fraudes, como as descobertas na Operação Carbono Oculto, que revelou um esquema de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, com envolvimento do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Com a nova legislação, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passa a ter competências para estabelecer capital social mínimo e exigir comprovações de licitude. As fintechs também deverão seguir regras definidas pelo Executivo.
DEVEDOR CONTUMAZ
O relator do PLP, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), esclareceu que o devedor contumaz é aquele que tem uma estratégia de negócios baseada no descumprimento das obrigações fiscais. Segundo o texto, é considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, ultrapassando 100% do seu patrimônio conhecido.
Esses devedores não poderão ter benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a administração pública ou solicitar recuperação judicial. Além disso, poderão ser considerados inapto no cadastro de contribuintes.
Uma vez identificado, o devedor contumaz terá 30 dias para regularizar sua situação a partir da notificação, podendo apresentar sua defesa. Empresas envolvidas com evidências de fraudes estarão isentas desse prazo.
BENEFÍCIOS
Contribuintes que cumprirem suas obrigações terão vantagens, como:
- Canais de atendimento simplificados;
- Flexibilização nas regras para garantias;
- Possibilidade de antecipar garantias para regularização de débitos futuros;
- Prioridade na análise de processos administrativos.
OUTRAS REGRAS
A proposta também cria três programas de conformidade tributária geridos pela Receita Federal, que visam beneficiar empresas em dia com o Fisco. Entre as vantagens, há uma redução de até 3% no pagamento à vista da CSLL, com um teto de R$ 1 milhão no terceiro ano.
Os órgãos tributários deverão priorizar a resolução cooperativa de conflitos, levando em conta os argumentos dos contribuintes que impactaram o não pagamento de tributos. A proposta ainda especifica direitos e deveres dos contribuintes.
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