O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.
Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção do mandato pela Câmara contrariou frontalmente a Constituição, uma vez que Zambelli foi condenada criminalmente com trânsito em julgado por comandar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF fixou pena de 10 anos de prisão e determinou a perda automática do mandato, o que o Legislativo era obrigado apenas a declarar.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu Moraes.
Apesar da determinação expressa do STF, a Câmara rejeitou a cassação em votação realizada na quarta-feira (10). Foram 227 votos favoráveis à perda do mandato, número insuficiente para alcançar o mínimo constitucional de 257 votos.
Moraes classificou a deliberação como inconstitucional. Segundo ele, a decisão da Câmara ocorreu em clara violação à Constituição e representa ato nulo, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa.
Com a determinação desta quinta-feira, a cassação de Carla Zambelli passa a ter efeito imediato, restando à Câmara apenas formalizar o ato e convocar o suplente.
Resumo executivo: O STF, por meio do ministro Moraes, anulou a decisão da Câmara que rejeitou a cassação de Carla Zambelli, determinando a perda do mandato com efeito imediato. A Câmara havia votado 227 votos a favor da cassação, aquém dos 257 necessários. Moraes afirmou que a deliberação contrariou a Constituição, transferindo para o Judiciário a primeira etapa da cassação.
Agora, leitores, qual sua visão sobre o papel do Judiciário na cassação de parlamentares e a atuação do Legislativo diante de condenações criminais com trânsito em julgado? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

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