CNJ determina afastamento emergencial de juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

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Em decisão de caráter urgente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou medidas cautelares de grande impacto contra o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ordem, expedida em 11 de dezembro de 2025 pelo corregedor nacional Mauro Luiz Campbell Marques, prevê o imediato bloqueio de acessos do magistrado a todos os sistemas processuais e administrativos do tribunal baiano.

A medida também bloqueia, de forma simultânea, os acessos de todos os servidores da referida vara, com o bloqueio permanecendo até a conclusão das diligências de selamento e apreensão determinadas pela CNJ. O gabinete do juiz e seus equipamentos — computadores, notebooks e tablets — devem ser lacrados, e, se houver celular funcional fornecido pelo tribunal, ele deve ser entregue para apreensão.

O selamento permanecerá até que uma equipe especializada, em parceria com a Polícia Federal, realize a perícia forense dos dados digitais para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar já em curso na Corregedoria Nacional. A natureza específica das investigações que motivaram a intervenção não foi detalhada no extrato da decisão.

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no TJ-BA, iniciando na noite de 11 de dezembro e seguindo na manhã de 12, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A ação ocorreu no âmbito da intervenção determinada pela CNJ.

Paralelamente, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto foi intimado, pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Presidência do TJ-BA, para apresentar informações atualizadas e sua defesa no prazo de cinco dias.

Este caso revela o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização no Judiciário da Bahia e reforça o papel da CNJ na condução de apurações disciplinares, com acompanhamento da Polícia Federal para assegurar a integridade do processo.

Qual a sua leitura sobre essa atuação institucional para fortalecer a integridade do Judiciário? Deixe sua opinião nos comentários.

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