TJ-BA ratifica competência do Cejusc Fazendário e de Consumo da comarca de Salvador; entenda

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou dois decretos que confirmam a atuação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) em Salvador. Os atos, assinados pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, consolidam as competências dessas unidades para audiências de conciliação e mediação pré-processuais e processuais, alinhadas às diretrizes do CNJ (Resoluções 24/2015, com alterações pela 9/2019).

Decreto Judiciário nº 1067 especifica o CEJUSC Fazendário da comarca de Salvador, mantendo o foco em conciliação e mediação com base nas normas do CNJ e conferindo efeito ex tunc, ou seja, retroativo à criação das competências, com natureza meramente ratificatória que preserva a estrutura e funcionamento já estabelecidos.

Paralelamente, Decreto Judiciário nº 1068 refere-se ao CEJUS de Consumo da capital baiana, referendando suas atribuições conforme o Decreto nº 1226, de 30 de dezembro de 2015, abrangendo também as fases pré-processual e processual, seguindo as mesmas diretrizes do CNJ.

Essa ratificação reforça a atuação na cidade, mantendo as competências, a organização e o funcionamento já consolidados. Comente como você enxerga o impacto dessas medidas para a solução de conflitos locais e a vida dos moradores.

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