A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, réu na ação penal que tramita no tribunal e analisa os desdobramentos da Operação Faroeste, que apura a venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ligadas a disputas de terra na região oeste do estado. O julgamento ocorreu em sessão virtual, entre 3 e 9 de dezembro de 2025.
O agravo buscava reorganizar o andamento do processo e devolver o prazo para a defesa prévia, sustentando cerceamento de defesa. A defesa argumentou que houve violação do contraditório, citando a ilegibilidade de imagens de documentos na denúncia e a falta de acesso à íntegra dos procedimentos de colaboração premiada mencionados na peça acusatória.
Ao analisar o tema, o ministro relator Og Fernandes manteve a decisão anterior, entendendo que a denúncia atende aos requisitos formais e materiais do Código de Processo Penal e é suficiente para deflagrar a ação penal.
Sobre a ilegibilidade, o STJ destacou que imagens desvanecidas não comprometem a compreensão dos fatos, pois tais ilustrações são meramente suplementares e remissivas a documentos que dão justa causa à ação penal.
Quanto ao acesso às colaborações premiadas, a Corte ressaltou que o conteúdo das declarações já estava descrito na denúncia. Também afirmou que não houve pedido prévio de acesso aos procedimentos integrais das colaborações antes de apresentar a defesa prévia, o que afasta a alegação de prejuízo concreto.
O acórdão ainda aponta que, na defesa prévia, o acusado pode indicar testemunhas, incluindo os colaboradores cujas declarações foram citadas. Em seguida, observou o MPF, que, após o agravo, indicou caminhos para o acesso pleno aos acordos de colaboração, eliminando a alegação de cerceamento por esse motivo.
Operação Faroeste — segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste da Bahia, epicentro do esquema, para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nessa região.
No ano passado, o ex-juiz pediu ao STJ a revogação das medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da comarca de Salvador; o pedido foi negado pelo ministro Og Fernandes. Ele alegou que manter as medidas o impediria de se deslocar para cidades no sul da Bahia, onde o custo de vida é menor e poderia ficar próximo aos familiares.
O caso continua em tramitação e os desdobramentos estão sob apuração no TJ-BA, com a corte mantendo o foco em questões de oitiva, acesso a provas e a validade das provas apresentadas na denúncia.
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