TJ-BA anuncia novas tabelas de custas e emolumentos do judiciário baiano para 2026

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (17), os novos valores que regerão o pagamento de custas processuais, emolumentos cartorários e demais despesas judiciais e extrajudiciais no estado a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização é definida pelo Decreto Judiciário n° 1075/2025, e se baseia nas leis estaduais n° 12.373/2011 e n° 14.806/2024.

O documento detalha os preços para os atos praticados no Poder Judiciário estadual. As tabelas são organizadas por categorias de serviços, abrangendo desde os atos iniciais de processos até serviços notariais e registros civis.

Para as causas judiciais, a Tabela I utiliza uma cobrança progressiva conforme o valor da causa. Por exemplo, para causas até R$ 1.500,00 a taxa inicial é de R$ 211,02; os valores sobem até R$ 17.361,06 para causas entre R$ 450 mil e R$ 550 mil, e atingem R$ 195.066,88 para ações com valor a partir de R$ 650 mil. A tabela também fixa valores para atos como citac?ões por oficial de justiça (R$ 158,06), elaborac?ão de cálculos judiciais (R$ 488,06) e interposição de recursos, como apelações e agravos de instrumento.

Nas despesas de cartórios extrajudiciais, as tabelas seguem a mesma lógica de progressividade por valor econômico. A Tabela II, referente aos Tabeliães de Notas, define emolumentos para atos como escrituras, que partem de R$ 333,34 até R$ 1.600,00 e podem chegar a R$ 25.192,90 para atos com valor superior a R$ 4 milhões. Serviços como reconhecimento de firma por semelhança terão custo de R$ 7,20, enquanto a autenticação eletrônica de documentos será cobrada a R$ 21,60.

As Tabelas IV e VI regulam, respectivamente, os atos dos Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais. Nelas estão previstos os valores para registro de contratos, averbações, habilitação e registro de casamento (R$ 271,14 e R$ 101,86, respectivamente), certidões de inteiro teor (R$ 118,78) e o procedimento de retificação extrajudicial de registro civil (R$ 271,14). O nascimento e o óbito, bem como a primeira via das respectivas certidões, permanecem gratuitos.

O decreto também atualiza as tabelas de despesas. A Tabela VII estabelece os valores do “porte de remessa e retorno” para autos físicos enviados entre comarcas, variando de R$ 46,16 a R$ 51,94 conforme o peso do volume. Já a Tabela VIII define o custo para cessão de espaços públicos do Judiciário, como salões do júri e auditórios, para uso por terceiros. Em Salvador, por exemplo, o aluguel do Salão do Júri II do FRB para um dia custará R$ 7.933,26.

O texto é acompanhado de notas explicativas que detalham regras de cobrança, hipóteses de isenção, gratuidade da justiça, suplementação de valores e procedimentos administrativos cartorários. Entre as isenções previstas estão habeas corpus, habeas data, ação popular e processos da jurisdição da infância e juventude. A concessão da justiça gratuita seguirá os critérios da legislação federal.

O decreto ancora em R$ 0,15 o valor unitário do selo eletrônico de fiscalização, obrigatório para serviços notariais e registrais, com pedido mínimo de 200 unidades por tipo de atribuição.

Com essas mudanças, advogados, empresas e cidadãos devem ficar atentos aos novos valores cobrados, pois eles representam o custo final de serviços processuais e extrajudiciais no estado a partir de 2026.

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