Resumo: uma decisão no Prado, Bahia, autorizou o uso de força moderada e prisão em flagrante durante reintegração de posse no Loteamento Bahia Costa Sul, após uma longa disputa entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir a efetividade da ordem judicial e a autoridade do Poder Judiciário.
A ação de reintegração foi movida pela Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA. O processo ganhou complexidade ao longo do tempo, com a defesa mencionando cerca de 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade social. O Juízo, no entanto, considerou os relatos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADES) e identificou apenas 78 famílias entrevistadas, com inconsistências nos dados e pouca evidência de ocupação contínua.




Batalha judicial e decisão do STF:
A liminar de reintegração, inicialmente concedida em setembro, chegou a ser suspensa pelo TJBA devido a histórico de conflitos fundiários na região e à vulnerabilidade social. A suspensão, porém, foi revogada pelo próprio TJBA. Em nova tentativa, os réus levaram o caso ao STF por meio de Reclamação Constitucional, alegando desrespeito à autoridade da ADPF 828. O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação, sustentando que o regime de transição não se aplica a ocupações recentes e pós-pandêmicas como o caso de Prado, iniciado em agosto de 2025.
Danos ambientais e crescimento artificial:
A decisão considerou o relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que confirmou desmatamentos e queimadas em áreas de preservação permanente (APP) da Mata Atlântica e na zona de amortecimento do Parque Nacional do Descobrimento. A parte autora argumentou, com apoio do Ministério Público, que houve um “crescimento artificial da ocupação” após a suspensão da liminar, com convocações via redes sociais para ampliar o número de envolvidos e sustentar a narrativa de vulnerabilidade.
O que é “força moderada”:
O juiz detalhou as medidas enquadradas na força moderada, ressaltando que a autorização não autoriza arbitrariedades ou violências desnecessárias. As ações permitidas incluem: a) isolamento da área com perímetro de segurança; b) remoção física de pessoas que resistirem, sem causar lesões desnecessárias; c) contenção de tumultos com técnicas proporcionais; d) apreensão de armas e prisão em flagrante para crimes como desobediência, resistência, desacato e crimes ambientais durante a execução da medida.
A decisão final determina que os agentes públicos atuem com profissionalismo, observando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. O cumprimento da reintegração de posse deverá ocorrer nos próximos dias, sob supervisão do juiz.
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