A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e pela perturbação ou impedimento de atos religiosos. A versão mais recente é do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, de Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou 37 propostas que tramitam em conjunto.
Principais mudanças: o texto altera o Código Penal, elevando a pena de detenção de um mês a um ano para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo. Ainda, se houver emprego de violência durante o crime, a pena é aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à violência praticada.
Segundo o relator, as mudanças são necessárias porque as penas atuais são brandas. A justificativa do projeto original aponta a intenção de proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.
O texto também altera a Lei 7.716/89, definindo que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos. Essa garantia vale inclusive para transmissões pela internet ou outros meios de comunicação, visando assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.
O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque da Federação Psol-Rede que pretendia retirar a mudança na Lei 7.716/89 foi rejeitado por 44 a 14. A proposta ainda será analisada pelo Plenário; para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
E você, o que pensa sobre essas mudanças? Aumentar punições por ultraje a culto fortalece a proteção à prática religiosa ou pode restringir a liberdade de expressão? Comente abaixo e compartilhe sua opinião.

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