A 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro proferiu uma decisão, na última terça-feira (16), pela improcedência dos pedidos de indenização por danos morais envolvendo o apresentador Otávio Mesquita e a comediante Juliana Oliveira. O caso está ligado a uma gravação do programa The Noite, apresentado por Danilo Gentili, em 25 de abril de 2016, e pode ainda ser alvo de recurso.
Na ação principal, Mesquita pleiteava R$ 50 mil a título de danos morais, afirmando ter sido difamado pela denúncia feita por Juliana Oliveira, que o encaminhou ao Ministério Público com acusação de estupro. Em reconvenção, Oliveira pediu R$ 150 mil, alegando que houve atos libidinosos praticados por Mesquita durante o programa.
O magistrado analisou o contexto do programa, destacando que The Noite utiliza esquetes de humor caricatural, com tom cômico e, por vezes, abordagens sensuais ou provocativas. Segundo ele, esse perfil era praticado e aceito por diferentes envolvidos, apresentadores e convidados.
Ao examinar o episódio específico, o juiz mencionou que Mesquita teria agarrado Oliveira, tocado partes íntimas e reproduzido movimentos sexuais. Entretanto, entendeu que a encenação não teve caráter de violência física grave ou de ameaça, sendo realizada com objetivo humorístico. A decisão também aponta que Oliveira sentiu-se incomodada, mas que sua denúncia ao Ministério Público, mesmo anos depois, não pode ser penalizada com condenação de indenização ao denunciado.
Sobre o pedido de Mesquita, o Judiciário entendeu que denunciar fatos às autoridades públicas é exercício regular de direito, e que, mesmo sem reconhecimento de responsabilidade civil, não cabe responsabilizar a denunciante. Quanto à reconvenção, ficou claro que Mesquita não agiu com culpa, havendo ausência de ato ilícito suficiente para ensejar indenização.
Ao final, o juiz declarou improcedentes os pedidos da ação e da reconvenção, extinguindo o processo com julgamento do mérito. As defesas se manifestaram após a decisão: o advogado de Mesquita afirmou que a sentença reconhece a inexistência de ato ilícito e avalia recurso, enquanto a defesa de Juliana Oliveira afirmou que a decisão reforça o direito legítimo de denunciar e que não houve má-fé.
Caso tenha curiosidade sobre desdobramentos dessa decisão ou deseje opinar sobre o tema, deixe seu comentário abaixo. Sua leitura pode ajudar a entender os impactos de casos envolvendo liberdade de manifestação, humor na televisão e limites entre crítica, denúncia e dano moral.
Foto: Reprodução / SBT

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