O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.284, que fortalece o acesso à mamografia fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei nº 11.664/2008 para ampliar a garantia do exame e determinar que seja oferecido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, com possibilidade de extensão para outras faixas etárias.
A lei garante a mamografia mesmo quando não há sinais ou sintomas de câncer. A faixa etária de 40 a 49 anos responde por 23% dos casos, e a detecção precoce aumenta as chances de cura. A paciente deverá ser orientada sobre os benefícios e as desvantagens do rastreamento, com a decisão tomada em conjunto com o profissional de saúde.
O ministro Alexandre Padilha afirmou que “Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público.”
No ano de 2024, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Além disso, as mamografias em pacientes com menos de 50 anos representaram 30% do total — mais de 1 milhão de exames — mostrando a robusta cobertura do país e a importância do rastreamento e do diagnóstico precoce para salvar vidas.
Essa mudança reforça o compromisso com a saúde das mulheres e com a qualidade da atenção à saúde pelo SUS. Como você encara essa ampliação do acesso à mamografia? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe experiências sobre o rastreamento, se tiver.

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