Meta descrição: STF suspende o artigo 10 do PLP 128/2025, evitando a revalidação de restos a pagar e o chamado orçamento secreto, com impactos para a responsabilidade fiscal e o planejamento orçamentário.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender, de forma preventiva, os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A decisão, tomada no domingo (21/12), atendeu a um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentam que o dispositivo poderia viabilizar a retomada de pagamentos ligados às emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto.
Com a liminar, Dino determinou que, caso o projeto seja sancionado, os efeitos do artigo 10 permaneçam suspensos até o julgamento final da ação ou até a reconsideração da liminar. O caso será analisado pelo plenário do STF, mas a decisão tem cumprimento imediato.
O texto questionado autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, incluindo valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o fim de 2026. Para o relator do caso e os parlamentares que protocolaram a ação, há indícios de que essa medida facilitaria a retomada de despesas associadas às emendas de relator (RP-9). A execução dessas emendas já foi declarada inconstitucional pelo STF pela falta de transparência.
Na decisão, o ministro argumentou que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional — as chamadas RP-9 — parece incompatível com o regime jurídico vigente. Ele ressaltou que se trata de ressuscitar uma modalidade de emenda cuja própria existência já foi reputada inconstitucional.
Dino também enfatizou que restos a pagar já cancelados deixam de existir juridicamente, e que a revalidação equivaleria, na prática, à criação de uma nova autorização de gasto sem lastro legal. Segundo o ministro, essa medida rompe a sequência normativa das finanças públicas ao dissociar a execução da despesa do planejamento orçamentário.
Outro ponto destacado foi o impacto fiscal. O ministro observou que o PLP amplia o alcance da revalidação ao revogar limites da legislação anterior, o que, na avaliação dele, aumenta o risco à Responsabilidade Fiscal. Ele frisa que não se trata de um regime de transição excepcional, mas de uma medida de grande impacto fiscal, em um contexto fiscal já grave para o país.
Dino mencionou ainda que está em curso um plano de trabalho no STF para superar distorções do orçamento secreto, mas não há previsão de reativação de despesas já canceladas. A decisão sublinha que a disciplina impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas acordadas entre os três Poderes para superar as inconstitucionalidades reconhecidas.
Qual é a sua opinião sobre o equilíbrio entre transparência, responsabilidade fiscal e o uso de emendas no orçamento? Deixe seu comentário e participe da discussão sobre o futuro das finanças públicas do país.

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