DF avança com lei que autoriza postos de combustíveis a oferecer recargas pagas para veículos elétricos e híbridos

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quarta-feira a lei que autoriza postos de combustíveis a disponibilizarem, de forma remunerada, pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A portaria correspondente foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O projeto é de autoria do deputado Hermeto e foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 2 de dezembro. As especificações técnicas dos equipamentos ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Segundo o texto, a medida representa um avanço importante na promoção da mobilidade sustentável no DF, ampliando a infraestrutura de recarga para locais de fácil acesso e ampla distribuição.
A proposta prevê dois tipos de automóveis: os totalmentes elétricos, movidos exclusivamente por energia externa, e os híbridos, que combinam motor a combustão com propulsão elétrica. A definição das normas ficará a cargo do Governo do Distrito Federal, que deve estabelecer parâmetros de segurança, padronização e funcionamento das estações de recarga.
Dados do Detran-DF de agosto de 2025 mostram um salto no número de veículos elétricos: de 154 em 2020 para 14.715 em 2025, reforçando a relevância da medida. A lei começa a valer a partir de 24 de dezembro de 2025.
Essa expansão acontece em meio a um cenário de crescimento acelerado da mobilidade elétrica no DF, com expectativa de que mais postos passem a oferecer pontos de recarga para atender a demanda de moradores, trabalhadores e visitantes da região.
O que você acha dessa iniciativa para a infraestrutura de recarga no Distrito Federal? Deixe sua opinião nos comentários e conte como a recarga paga pode impactar o seu dia a dia, as viagens pela cidade e o uso de carros elétricos ou híbridos.

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