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Tribunal Federal reverte decisão que paralisava as novas regras para obtenção da carteira; mudanças devem reduzir custos e aumentar a flexibilidade do processo

  • Por Jovem Pan
  • 26/12/2025 20h18

Renato S. Cerqueira/Ato Press/Estadão Conteúdo

Trânsito intenso na Avenida Washington Luiz, na zona sul da cidade de São Paulo

Novas regras, publicadas em 10 de dezembro de 2025, promovem mudanças significativas na obtenção da CNH

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, nesta sexta-feira (26), reverter a liminar que suspendeu a implementação do programa CNH do Brasil, criado pelo governo federal para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à renovação do documento. A liminar havia sido emitida pela Justiça Federal de Mato Grosso, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MT).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar o recurso da AGU, entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas normas. O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF1, argumentou que a mudança nas regras visava garantir a uniformidade do sistema de trânsito nacional, e sua implementação já estava em fase de execução em diversos estados.

Com a decisão do TRF1, o programa CNH do Brasil segue em vigor, o que preserva a continuidade das novas políticas públicas e evita impactos negativos sobre milhões de motoristas em todo o país. A AGU destacou que a medida evita a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais fragmentadas.

As novas regras, publicadas em 10 de dezembro de 2025, promovem mudanças significativas na obtenção da CNH. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas para os cursos teórico e prático, permitindo que os candidatos realizem o curso teórico em instituições de ensino regular homologadas pelo órgão de trânsito. Além disso, o processo de habilitação torna-se mais flexível, com a possibilidade de realizar aulas de forma autônoma e em veículos particulares, desde que atendam às exigências do Código de Trânsito.

Outra mudança importante é a redução do custo total para obtenção da CNH, que pode cair até 80%, uma vez que a obrigatoriedade das autoescolas é eliminada. O novo modelo promete, assim, facilitar o acesso ao documento e reduzir as barreiras financeiras enfrentadas por muitos candidatos.

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Apesar das mudanças, as provas teóricas e práticas continuam obrigatórias, sendo a aprovação nos exames o critério central para a obtenção da CNH. O Detran permanece responsável pela fiscalização, mas o processo se torna mais flexível, permitindo maior autonomia para os candidatos escolherem instrutores e definirem a rotina de estudos.

Com a decisão do TRF1, a AGU garantiu a continuidade do programa e a implementação das novas regras, assegurando um processo de habilitação mais acessível e eficiente para os brasileiros.

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  • agu, carteira de motorista, CNH, CNH do Brasil, código de trânsito

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