STF invalida cotas regionais da Universidade do Estado do Amazonas por unanimidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Amazonas que estabeleciam reservas de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Corte invalidou normas que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e as que reservavam 50% das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior do Amazonas. Também foi considerada inconstitucional a regra que destinava as vagas para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes a etnias localizadas no estado.

O ministro relator, Nunes Marques, explicou que “políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas”. Entretanto, completou que “a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Para resguardar a segurança jurídica, o STF determinou que os efeitos da decisão se apliquem apenas aos processos seletivos futuros, mantendo os direitos de estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores. O plenário também deixou parcialmente prejudicada a análise de um artigo que reservava 80% das vagas a candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, trecho já considerado inconstitucional em julgamento anterior (RE 614873).

A decisão ressalta o equilíbrio entre inclusão e segurança jurídica no acesso ao ensino superior: políticas afirmativas podem continuar sendo válidas, desde que não criem distinções induzidas pela localização geográfica. Como você avalia esse equilíbrio entre ampliar oportunidades e manter igualdade de tratamento? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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