Lula fecha o ano sem sancionar projeto aprovado pelo Congresso para proibir descontos em benefícios do INSS

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O presidente Lula pode fechar 2025 sem sancionar o PL 1546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo INSS. A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino, foi aprovada em definitivo pelo Senado em 12 de novembro e enviada ao Planalto em 12 de dezembro. Pela data de recebimento, a Presidência tem até 6 de janeiro para sancioná-la.

A proposta estabelece que o desconto fica proibido e determina a devolução de valores descontados indevidamente, incluindo parcelas de empréstimos consignados. Caso o responsável não restitua o dinheiro em 30 dias após notificação, o INSS fica responsável pelo ressarcimento ao beneficiário.

Se o ressarcimento não for recuperado após a cobrança, o INSS poderá exigir ressarcimento da instituição financeira envolvida, e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobriria o eventual prejuízo caso haja intervenção ou liquidação da instituição. O texto também prevê identificação biométrica do beneficiário para descontos autorizados e reforços de segurança em operações de empréstimos consignados.

Um trecho que ampliava garantias para descontos diretos recebeu críticas do governo e deve passar por veto do presidente Lula, em acordo com o Congresso. A discussão sobre descontos de benefícios de aposentados ganhou força desde abril, com operações da PF e da CGU que apontaram irregularidades em descontos sem autorização, levando à criação da CPMI do INSS.

A atuação da PF e da CGU revelou que entidades conseguiam descontar rendimentos de aposentados sem consentimento, o que motivou novas regras no projeto. Além disso, a proposta busca medidas de segurança para descontos permitidos, incluindo sequestro de bens de investigados, como ativos do titular ou de empresas ligadas a ele, entre outras hipóteses.

Como avalia você esse tema? A sua opinião ajuda a entender o impacto das mudanças propostas sobre aposentados e as instituições envolvidas. Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão sobre a sanção ou veto do PL 1546/2024 e seus efeitos na prática.

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