A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou, a partir da última quinta-feira (1), a aplicação de um novo modelo de fiscalização no setor aéreo brasileiro. As mudanças estão previstas nas resoluções n° 761 e n° 762, de 2024, e alteram de forma significativa a forma como a agência apura infrações e aplica sanções.
A reformulação marca a saída de uma atuação baseada quase exclusivamente na punição imediata e adota o conceito de regulação responsiva. Na prática, o modelo combina acompanhamento permanente das operações, ações preventivas, orientação técnica aos regulados e aplicação de penalidades proporcionais ao risco identificado e ao comportamento das empresas fiscalizadas.
Com as novas regras, a Anac passa a considerar uma série de critérios antes de definir a resposta a uma infração. Entre eles estão o histórico de conformidade da empresa, o nível de cooperação com os fiscais e a gravidade da conduta, incluindo eventual reincidência. Falhas pontuais de operadores que demonstrem boa-fé tendem a resultar em orientações formais e prazos para adequação, em vez de sanções imediatas.
A agência afirma que o objetivo principal é incentivar o cumprimento das normas e elevar os padrões de segurança do transporte aéreo, sem abrir mão do poder sancionador do Estado. Segundo a Anac, a lógica é corrigir desvios antes que evoluam para situações de maior risco, preservando a segurança operacional.
Até então, a fiscalização seguia com base na resolução n° 472, de 2018. A entrada em vigor das novas normas havia sido adiada para permitir ajustes internos, integração de sistemas e maior disseminação das mudanças entre servidores e regulados, processo que se estendeu até o fim de 2025. Embora o caráter seja mais orientativo em casos específicos, o rigor permanece para infrações graves, como falhas de manutenção, desrespeito aos limites de jornada de tripulantes, omissão de informações relevantes e descumprimento de determinações formais.
Entre as punições mais severas, permanecem multas elevadas, suspensão de certificados, restrições operacionais e, em situações extremas, cassação de autorizações — especialmente quando há risco à segurança de voo ou reincidência.
Em síntese, o novo modelo de fiscalização busca elevar padrões de segurança por meio de uma atuação mais estratégica, com foco em conformidade e prevenção, sem abrir mão da aplicação de sanções quando necessário.
E você, o que acha dessa mudança na fiscalização da aviação civil brasileira? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como enxerga o impacto para empresas, profissionais do setor e usuários de voos.

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