O STF julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo PCdoB, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar 6/1991, que atribuíam à AL-BA a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o PCdoB, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
No voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
Com esse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao TCE-BA.
Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.
Essa decisão reforça o modelo de controle externo no estado, deixando claro o papel de cada órgão de fiscalização e fortalecendo a separação entre a função de acompanhar e a de julgar as contas.
A repercussão da decisão impacta a governança regional na Bahia, delimitando quem analisa as contas do TCM-BA e assegurando que o TCE-BA mantenha o papel de supervisão, enquanto o TCM encaminha seus relatórios ao Legislativo para fins de acompanhamento.
Como você enxerga esse ajuste no funcionamento do controle externo na Bahia? Deixe seu comentário com sua leitura sobre o tema e os impactos para a gestão pública na sua região.

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